quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Rapidinha do Galo: Veja o contrato da BWA com o Atlético sobre o Independência

O Contrato do Atlético com a BWA que administra o estádio Independência está dando o que falar, e pela polêmica gerada, Cruzeiro e América também entraram no assunto,causando ainda mais repercussão e uma análise mais detalhada do contrato estabelecido.


Estádio do Galo?
Dia 18 desse mês,o Atlético firmou o contrato de parceria para ter direito a exploração comercial do estádio que será inaugurado na segunda quinzena de Março,a empresa BWA foi a vencedora da licitação aberta em 2011 pelo governo de Minas Gerais, responsável pela reconstrução do estádio do Horto.

Como a participação de clubes ou dirigentes na administração do estádio está proibida no edital, o tema gerou grande polêmica, principalmente com os rivais América e Cruzeiro.BWA já procurou o Cruzeiro para firmar parceria nos mesmos moldes.



Veja o Contrato no link divulgado pelo site Super Esportes:


http://sites2.uai.com.br/superesportes/contrato.pdf


Veja as clausulas mais importantes do contrato.


O que está no papel
2.2 A presente SCP terá por objeto principal a administração, operação e manutenção da Arena Independência

4.4 O fundo social é formado pelo resultado das receitas e despesas obtidas (...) em virtude da operação e manutenção da Arena Independência, seja com a comercialização de direitos de imagem (...), bares(...), bem como serviços complementares associados ao empreendimento, ficando assim distribuído entre os sócios: Clube Atlético Mineiro: 50%; Arena Independência Operadora de Estádio S.A: 50%

4.5 Considerando que do resultado da venda de tickets para cadeiras de torcedores, nas ocasiões nas quais as equipes de futebol do sócio participante mandarem seus jogos (...) o sócio participante já deterá (...) direito de 
auferir o equivalente a 
90% de tal resultado

10.1 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e vigerá enquanto a Arena Independência Operadora de Estádio S.A existir

11.5 Tanto a sócia ostensiva quanto a sócia participante deverão manter como estritamente confidenciais as cláusulas e demais informações (...) 
deste contrato

11.9 Cada disposição deste instrumento será considerada como sendo um acordo separado de forma que se quaisquer das disposições aqui contidas forem judicialmente consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis, a validade, legalidade e exequibilidade das disposições restantes não serão afetadas ou prejudicadas

11.12 O sócio participante se obriga a mandar todos os jogos de sua equipe na Arena Independência (...), exceto havendo livre convenção das partes ou nas penalidades imputadas por tribunais de justiça desportiva e por impedimento da capacidade de público segundo regulamento da competição

11.13 O sócio participante tem prioridade na marcação dos seus jogos perante todas as outras agremiações, exceção feita nas hipóteses previstas no contrato de concessão

11.14 A sócia ostensiva não poderá locar a Arena Independência a outra agremiação quando esta for atuar como mandante contra a equipe de futebol do sócio participante, exceção feita...

O que diz o edital do Independência 
1.3. O contrato de concessão vigorará a partir da data de sua publicação, e seu encerramento dar-se-á após 10 (dez) anos de vigência, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.

5.7. Não poderá participar desta licitação, isoladamente ou em consórcio, a pessoa jurídica ou o fundo:

5.7.6. Que tenha como administrador ou integrante do seu quadro societário pessoas que ocupem ou tenham ocupado cargos de dirigentes ou de membros do conselho deliberativo de entidades desportivas de futebol.

5.8. Não poderão participar do certame pessoas físicas que sejam ou tenham sido dirigentes ou membras do conselho deliberativo de entidades desportivas de futebol.

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